Proposta: Projeto Redação
Tempo: 1:10 mins
Correção
Livres e iguais?
O Brasil possui um histórico de
trabalho escravo, desde o século XVI (no Brasil Colônia) até 1888 com a
abolição da escravatura. Contudo, em pleno século XXI o trabalho escravo –
agora não mais restrito a mão de obra negra – é uma realidade nas cidades e,
principalmente, na zona rural. Dessa maneira, para combater o trabalho escravo
contemporâneo o primeiro passo é defini-lo claramente, proporcionando a melhor
aplicabilidade das leis. Assim, defender os direitos humanos: eis um desafio ao
conceituar o trabalho escravo no Brasil.
É importante compreender, antes
de tudo, o conceito atual de trabalho escravo e as mudanças sugeridas. Segundo
o Código Penal brasileiro, reduzir alguém a condição análoga à de escravo
significa submeter um indivíduo a trabalhos forçados, jornada exaustiva; sujeita-lo
a condições degradantes de trabalho ou restringir – por qualquer meio – sua locomoção
em razão de dívidas contraídas com o empregador. Nesse contexto, as discussões
contrárias a esse conceito, na Câmara dos Deputados, defendem a retirada dos
termos “condições degradantes de trabalho” e “jornadas exaustivas”. Contudo,
essa alteração seria um verdadeiro retrocesso, visto a realidade de
trabalhadores submetidos a esse regime, como já foi denunciado pelos meios de
comunicação no setor têxtil, na construção civil ou na zona rural.
Convém analisar, também, as consequências
prejudiciais caso tal mudança no Código Penal ocorra. Os escravos
contemporâneos vivem um patamar muito aquém do mínimo indispensável para vida
digna, ferindo assim o princípio da dignidade da pessoa humana defendido na
Constituição Cidadã. Dessa feita, a retirada desses termos seria fechar os
olhos a situações que envolvem profundas humilhações e riscos graves à saúde
dos indivíduos, podendo leva-los à morte.
Fica evidente, portanto, que o
conceito de trabalho escravo deve obedecer aos direitos humanos. Para que isso
ocorra cabe a Câmara dos Deputados propor uma real reflexão sobre a causa – sob
a luz da Declaração dos Direitos humanos de 1948 que diz que “todos os homens
nascem livres e iguais em dignidade e direitos” – prevalecendo, portanto, o princípio
da dignidade da pessoa humana. Também será de suma importância que a mídia
cumpra sua função social e proponha debates com a população, oferecendo assim
informação e a conscientização sobre esta realidade e sobre as decisões que
serão tomadas na Câmara dos Deputados. Assim sendo, os direitos humanos estarão
mais presentes na sociedade brasileira.
Se você leu, por favor deixe um comentário! ;)
Opiniões são sempre bem vindas!
Se você leu, por favor deixe um comentário! ;)
Opiniões são sempre bem vindas!
Nenhum comentário:
Postar um comentário